Mesa Diretora - Composição e Competências

Estrutura do Poder Legislativo

Mesa Diretora composição e competências

A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata. Esta página reúne quem a compõe hoje e o que lhe compete, conforme o Regimento Interno.

Como a Câmara se organiza

O Título II do Regimento Interno define os órgãos da Câmara: a Mesa, que dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos; o Plenário, órgão deliberativo formado pelo conjunto dos vereadores em exercício; e as Comissões, que podem ser técnicas permanentes, temporárias (de inquérito, especiais e externas) ou a Comissão Representativa.

O mandato da Mesa é de no máximo dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e na sua constituição é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

Mesa Órgão diretivo

Presidente, Vice-Presidente e Secretário (Art. 9º).

Plenário Órgão deliberativo

Conjunto dos vereadores em exercício (Art. 22).

Comissões Técnicas, temporárias e representativa

Delas fazem parte todos os vereadores, exceto o Presidente (Arts. 23 e 24).

Composição atual da Mesa

Conforme o Portal Legislativo da Câmara.

Competências da Mesa

Texto do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 06/92).

  1. Dirigir os trabalhosDirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara.
  2. Cargos e remuneraçõesPropor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, efetivos ou de confiança, empregos ou funções da Câmara, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais, inclusive de seus membros.
  3. Serviços administrativosRegulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo.
  4. Licença de vereadoresEmitir parecer sobre pedido de licença de vereadores.
  5. Relatório anualApresentar ao Plenário, no final de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes.
  6. Orçamento da CâmaraElaborar e encaminhar ao Prefeito, até 30 de setembro, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para inclusão no orçamento do Município.
  7. Decisões do PlenárioCumprir as decisões emanadas do Plenário.
  8. Demais atribuiçõesExercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
  9. Contas do exercícioEnviar ao Prefeito Municipal, até 31 de março, as contas do exercício anterior.
  10. Perda de mandatoDeclarar a perda de mandato de vereador, nos casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica.
  11. Redação finalRevisar e assinar, por todos os membros, a redação final das resoluções, decretos legislativos e projetos de lei aprovados, para remessa ao Executivo.
  12. Início da legislaturaDeterminar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições e projetos não apreciados na legislatura anterior.
  13. Recebimento de proposiçõesReceber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem observância das disposições legais.
  14. Ordem do diaOrganizar, com o Colégio de Líderes, a ordem do dia.

Atribuições de cada membro

Resumo das seções do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário.

Vice-Presidente

Art. 20
  • Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças.
  • Promulgar e fazer publicar as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente deixar de fazê-lo.
  • Promulgar e fazer publicar as leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo.

Secretário

Art. 21
  • Receber e encaminhar expedientes e correspondências dirigidas à Câmara.
  • Supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir o Regimento.
  • Fiscalizar a redação e fazer a leitura da ata, assinando-a com o Presidente.
  • Fazer a chamada dos vereadores e apurar os votos nas votações nominais ou simbólicas.
  • Organizar e ler a matéria do expediente e a ordem do dia.
  • Distribuir as proposições e os projetos às Comissões.
  • Assinar com o Presidente as resoluções da Mesa, os atos relativos aos servidores e os cheques nominativos ou ordens de pagamento.
  • Substituir o Presidente e o Vice-Presidente, na ordem regimental.
Fonte

Regimento Interno da Câmara

Conteúdo extraído do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata (Resolução nº 06/92). O texto integral está em Regimento Interno em PDF. A composição atual da Mesa pode ser consultada também no Portal Legislativo.

Última atualização: 22/10/2026 às 15:24

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