Presidente, Vice-Presidente e Secretário (Art. 9º).
Mesa Diretora - Composição e Competências
Mesa Diretora composição e competências
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata. Esta página reúne quem a compõe hoje e o que lhe compete, conforme o Regimento Interno.
Como a Câmara se organiza
O Título II do Regimento Interno define os órgãos da Câmara: a Mesa, que dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos; o Plenário, órgão deliberativo formado pelo conjunto dos vereadores em exercício; e as Comissões, que podem ser técnicas permanentes, temporárias (de inquérito, especiais e externas) ou a Comissão Representativa.
O mandato da Mesa é de no máximo dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e na sua constituição é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
Conjunto dos vereadores em exercício (Art. 22).
Delas fazem parte todos os vereadores, exceto o Presidente (Arts. 23 e 24).
Composição atual da Mesa
Conforme o Portal Legislativo da Câmara.
Mesa Diretora
2026- Felipe Paese (PL)Presidente
- Eraldo Domingos da Silva (Republicanos)Vice-Presidente
- Douglas Ferretto Minozzo – Doga (Republicanos)1º Secretário
- Sebastião Costa Mamede – Paraíba (Republicanos)2º Secretário
Competências da Mesa
Texto do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 06/92).
- Dirigir os trabalhosDirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara.
- Cargos e remuneraçõesPropor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, efetivos ou de confiança, empregos ou funções da Câmara, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais, inclusive de seus membros.
- Serviços administrativosRegulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo.
- Licença de vereadoresEmitir parecer sobre pedido de licença de vereadores.
- Relatório anualApresentar ao Plenário, no final de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes.
- Orçamento da CâmaraElaborar e encaminhar ao Prefeito, até 30 de setembro, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para inclusão no orçamento do Município.
- Decisões do PlenárioCumprir as decisões emanadas do Plenário.
- Demais atribuiçõesExercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
- Contas do exercícioEnviar ao Prefeito Municipal, até 31 de março, as contas do exercício anterior.
- Perda de mandatoDeclarar a perda de mandato de vereador, nos casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica.
- Redação finalRevisar e assinar, por todos os membros, a redação final das resoluções, decretos legislativos e projetos de lei aprovados, para remessa ao Executivo.
- Início da legislaturaDeterminar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições e projetos não apreciados na legislatura anterior.
- Recebimento de proposiçõesReceber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem observância das disposições legais.
- Ordem do diaOrganizar, com o Colégio de Líderes, a ordem do dia.
Atribuições de cada membro
Resumo das seções do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário.
Presidente
Art. 15- É o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor de seus trabalhos e da sua ordem.
- Quanto às sessões, compete-lhe, entre outras atribuições, convocá-las, presidir os trabalhos e abri-las e encerrá-las, interrompendo-as ou suspendendo-as quando necessário.
- Vota somente quando houver empate, quando a matéria exigir a presença de 2/3 e nas votações secretas (Art. 16).
Vice-Presidente
Art. 20- Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças.
- Promulgar e fazer publicar as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente deixar de fazê-lo.
- Promulgar e fazer publicar as leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo.
Secretário
Art. 21- Receber e encaminhar expedientes e correspondências dirigidas à Câmara.
- Supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir o Regimento.
- Fiscalizar a redação e fazer a leitura da ata, assinando-a com o Presidente.
- Fazer a chamada dos vereadores e apurar os votos nas votações nominais ou simbólicas.
- Organizar e ler a matéria do expediente e a ordem do dia.
- Distribuir as proposições e os projetos às Comissões.
- Assinar com o Presidente as resoluções da Mesa, os atos relativos aos servidores e os cheques nominativos ou ordens de pagamento.
- Substituir o Presidente e o Vice-Presidente, na ordem regimental.
Regimento Interno da Câmara
Conteúdo extraído do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata (Resolução nº 06/92). O texto integral está em Regimento Interno em PDF. A composição atual da Mesa pode ser consultada também no Portal Legislativo.
Última atualização: 22/10/2026 às 15:24






