SIC

Acesso à Informação · Lei nº 12.527/2011

Serviço de Informação ao Cidadão de forma eletrônica (e-SIC)

O pedido de acesso à informação pode ser feito pela internet, pelos e-mails da Câmara ou pela plataforma Fala.BR.

Como fazer o pedido

AutoridadeAutoridade competente

Vereador Sebastião Costa Mamede.

Procedimento para recurso

  1. Prazo de resposta20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
  2. RecursoNo caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
  3. A quem se dirigeO recurso será dirigido ao Vereador Ouvidor, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
  4. DecisãoO Vereador Ouvidor deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Prefere ir pessoalmente?

Atendimento presencial

O pedido também pode ser feito na sede da Câmara. Veja a página do SIC físico.

Última atualização: 22/10/2026 às 15:35

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