Estrutura Organizacional

por nop publicado 10/05/2024 17h55, última modificação 23/04/2025 10h39
A Câmara de Vereadores de Nova Prata tem a seguinte estrutura para possibilitar o funcionamento do Poder Legislativo.

Cargo: Oficial Administrativo

Lei Municipal nº 3760 de 20 de junho de 1997. 

Atribuições do cargo: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

 Cargo: Assessor Jurídico

Lei Municipal nº 5441, de 30 de março de 2005.

Atribuições do cargo: Compete ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico dar pareceres, elaborar projetos de lei, assessorar juridicamente o presidente e a Câmara Municipal, defender-se de demandas administrativas e judiciais, realizar a defesa da Câmara Municipal junto ao TCE e outras tarefas correlatas.

Cargo: Assessor de Secretaria

Lei Municipal nº 6203 de 07 de dezembro de 2006. 

Atribuições do cargo: Assessorar e realizar tarefas inerentes à atividade legislativa; Secretariar as sessões no que for necessário; Elaborar atas e outros documentos necessários; Assessorar e atender o presidente e os vereadores com informações e documentos solicitados, bem como atender ao púbico; Dirigir veículos, elaborar o controle de leis e todos os atos inerentes ao processo legislativo; Realizar outras tarefas correlatas; Assessoria de Imprensa, desenvolvendo as atividades necessárias para promover a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo local, de atualização do site e do aplicativo do órgão com informações relevantes de interesse da população e dos agentes de fiscalização das atividades públicas.

Cargo: Auxiliar de Secretaria

Lei Municipal nº 10.857, de 27 de maio de 2022.

Atribuições do cargo: elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles e registros; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral. Auxiliar na realização de pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; auxiliar nos serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; operar o sistema de votação eletrônica e realizar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior.

Cargo: Assessor Parlamentar

Lei Municipal nº 10.857, de 27 de maio de 2022.

Atribuições do cargo: assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.

Mesa Diretora

Regimento Interno - Resolução Nº 06 de 09 de junho de 1992.

Da Composição da Mesa

Art. 9º - A mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

.....

Da Competência da Mesa

Art. 14 - Compete a Mesa:

I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

II - Propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, efetivos ou de confiança, empregos ou funções da Câmara Municipal de Vereadores, bem como fixem correspondentes remunerações iniciais, inclusive de seus membros.

III - Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

IV - Emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;

V - Apresentar ao Plenário no final de cada ano, relatório dos trabalhos realizados com as sugestões, que entender convenientes;

VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia trinta de setembro após a aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para serem incluídas no orçamento do Município;

VII - Cumprir as decisões emanadas do Plenário;

VIII - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno;

IX - Enviar ao Prefeito Municipal até trinta e um de março as contas do exercício anterior;

X - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos por este regimento interno e pela Lei Orgânica;

XI - Revisar e assinar por todos os Membros a redação final das resoluções, decretos legislativos e projetos de Leis aprovados para a sua remessa ao Executivo;

XII - Determinar no início da legislatura, o arquivamento de proposições e projetos não apreciados na legislatura anterior;

XIII - Receber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem observância das disposições legais;

XIV - Organizar, com o Colégio de Líderes, a ordem do dia.

Composição Mesa Diretora 2025:

Presidente - Vinício Reinelli

Vice-Presidente - Clécio Zamin

1º Secretário - Felipe Paese

2º Secretário - Douglas Ferretto Minozzo

Organograma do Poder Legislativo

Demonstra de forma gráfica as Unidades Setoriais da Casa Legislativa.

Organograma