Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 14/05/2024 14h42
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

1. O que é Câmara Municipal?

2. Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Nova Prata?
3. Quais as principais funções do Poder Legislativo?

4. O que é Lei Orgânica do Município?

5. Quantas e quais são as comissões, o que fazem e quando se reúnem?

6. Em quais casos o presidente da câmara deve votar?

7. Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

8. Qual o salário do vereador em Nova Prata?

9. O que é diária, qual seu valor para o Poder Legislativo?
10. O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
11. Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
12. Qual a função da Mesa Diretora?
13. O que é o Recesso Parlamentar?
14. Como é elaborada a Ordem do Dia?

15. Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
16. Um vereador pode gerar despesa ou destinar dinheiro para algum programa, obra ou entidade?

17. As Sessões da Câmara são públicas?
18. O que é uma sessão ordinária e uma sessão extraordinária?

19. O que é maioria absoluta e maioria simples?
20. O que é um Pedido de Indicação?

21. O que é Moção?

22. O que é Emenda?

23. O que é Aparte?

24. O que é Pedido de Vistas?

25. Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

26. Como faço para assistir a uma sessão?

27. Onde fica a Câmara?


Respostas

1. O que é Câmara Municipal?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

2. Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Nova Prata?

A Câmara Municipal de Nova Prata é composta por 11 (onze) parlamentares.
Lei orgânica - Artigo 11

3. Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Basicamente legislativa (que trabalha na formulação das leis municipais) e fiscalizadora (fiscalizar as receitas e despesas do município), além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Lei orgânica - Artigos 34 e 35 e Regimento interno - Artigos 72 a 87

4. O que é Lei Orgânica do Município?

É o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

5. Quantas e quais são as comissões, o que fazem e quando se reúnem?

Em Nova Prata são 3 comissões permanentes: Justiça, Finanças e Assuntos Gerais. Elas são compostas por 3 membros cada uma. Reúnem-se todas quartas feiras para discutir os projetos novos que estão chegando à casa e dar seu parecer.
Regimento interno - Artigos 26 a 36

6. Em quais casos o presidente da câmara deve votar?

Em caso de empate, quando a matéria exigir quórum especial de maioria absoluta, quando exigir 2/3 e nas votações secretas.
Lei Orgânica Artigo 18 § 2º - Regimento interno - Artigo 16

7. Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.
Regimento interno - Artigo 2º

8. Qual o salário do vereador em Nova Prata?

2022 - R$ 4.269,72

2023 - R$ 4.568,72

2024 - R$ 4.673,11

Ele é reajustado a cada 4 anos antes das eleições municipais.

O Presidente da Câmara ganha 20% a mais que os demais vereadores.

9. O que é diária, qual seu valor para o Poder Legislativo?
Toda vez que um vereador ou servidor da Câmara se ausentar do Município à trabalho fará jus ao recebimento de diária para pagamento de suas despesas com alimentação e deslocamento.

O critério de diárias: A inteira equivale a pernoite e duas refeições (9% do salário do vereador), meia diária equivale a duas refeições (2,20% do salário do vereador) e 1/4 equivale a uma refeição (1,45% do salário do vereador). Foi criada ainda a faixa somente pernoite (4,50% do salário do vereador). Regulamentada pela Lei nº 11.030/2023.

10. O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Lei orgânica - Artigos 13

11. Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas à presidência. Por votação secreta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.
Regimento interno - Artigos 3º, 5º e 9º a 13.

12. Qual a função da Mesa Diretora?

Regimento interno - Artigo 14

I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

II - Propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, efetivos ou de confiança, empregos ou funções da Câmara Municipal de Vereadores, bem como fixem correspondentes remunerações iniciais, inclusive de seus membros.

III - Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

IV - Emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;

V - Apresentar ao Plenário no final de cada ano, relatório dos trabalhos realizados com as sugestões, que entender convenientes;

VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia trinta de setembro após a aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para serem incluídas no orçamento do Município;

VII - Cumprir as decisões emanadas do Plenário;

VIII - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno;

IX - Enviar ao Prefeito Municipal até trinta e um de março as contas do exercício anterior;

X - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos por este regimento interno e pela Lei Orgânica;

XI - Revisar e assinar por todos os Membros a redação final das resoluções, decretos legislativos e projetos de Leis aprovados para a sua remessa ao Executivo;

XII - Determinar no início da legislatura, o arquivamento de proposições e projetos não apreciados na legislatura anterior;

XIII - Receber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem observância das disposições legais;

XIV - Organizar, com o Colégio de Líderes, aordem do dia.

13. O que é o Recesso Parlamentar?

É o período onde há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, porém poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias. O recesso ocorre todos os anos entre os dias 1º de janeiro e 31 de janeiro.
Lei Orgânica - Artigo 12

14. Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela mesa diretora e pelos Líderes de Bancada observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Regimento interno - Artigo 14, XIV

15. Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
Segundo o regimento interno são 4 sessões ordinárias mensais, que acontecem nas segundas-feiras do mês, às 19 horas no Plenário da Câmara de Vereadores. 

16. Um vereador pode gerar despesa ou destinar dinheiro para algum programa, obra ou entidade?
Não, isso é prerrogativa do prefeito. O vereador pode apenas sugerir ao prefeito.
Lei orgânica - Artigos 52 e 53

17. As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode e deve participar.
Regimento interno - Artigo 43

18. O que é uma sessão ordinária e uma sessão extraordinária?

A sessão ordinária é aquela que acontece 4 vezes por mês no funcionamento normal da Câmara. A sessão extraordinária é aquela que acontece especialmente no período de recesso ou em horário diverso das ordinárias.
Regimento interno - Artigo 42

19. O que é maioria absoluta e maioria simples?
Maioria absoluta é mais da metade dos membros da Casa Legislativa. Assim, em nossa Câmara com onze vereadores, a maioria absoluta é composta por seis membros.
Maioria simples, nos termos do art. 47 da Constituição da República, é a maioria dos votos para aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos membros da Casa Legislativa. As abstenções não são consideradas para se verificar o resultado. Assim, em uma Câmara Municipal composta por onze vereadores, é preciso que estejam presentes seis vereadores para que ela delibere. Se três forem favoráveis, um contrário e os demais se abstiverem, a proposição está aprovada.

20. O que é um Pedido de Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes e necessariamente serão escritas. As indicações são apenas lidas e despachadas a quem de direito.

21. O que é Moção?

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, louvando, protestando ou repudiando.

22. O que é Emenda?

Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou à Comissão que visa a alterar parte do projeto a que se refere. Podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.

Emenda Supressiva é a proposição que erradica qualquer parte da principal.

Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.

Emenda Aditiva é a proposição apresentada que se acrescenta à outra.

Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.

23. O que é Aparte?

O aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, que não pode exceder a dois minutos, para indagação, esclarecimentos ou contestação.

24. O que é Pedido de Vistas?

O Pedido de Vistas é a solicitação feita pelos vereadores com o intuito de examinar melhor determinada proposição, adiando, portanto, sua votação. Deverá ser requerido até o início da votação, por qualquer Vereador e poderá ser deferido, ou não, pelo Plenário. O prazo máximo de vistas é de 15 dias, prorrogáveis mediante deliberação do Plenário, uma vez por igual período.

25. Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento é das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00.

O contato pode ser feito pelo fone (54) 3242-1633 / 3242-5099 / 3242-8261;

 ou pelos emails  / camara@novaprata.rs.gov.br

26. Como faço para assistir a uma Sessão?

A Câmara transmite, em tempo real, ao vivo às 19h na segunda-feira as Sessões Ordinárias, através da página do Facebook, e ainda é possível obter, no Portal da Câmara, os vídeos das Sessões.

27. Onde fica a Câmara?

A Câmara localiza-se no seguinte endereço:

Avenida Cônego Peres, nº 140, Centro, na cidade de Nova Prata/RS CEP 95320-000.