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por nop publicado 20/05/2025 16h28, última modificação 20/05/2025 16h28
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Endereço para postagem: Câmara de Vereadores de Nova Prata, Av. Conego Peres, nº 140, Centro, Nova Prata – RS. CEP: 95320-000

Um cidadão pode criar um projeto de lei municipal através da iniciativa popular, que consiste em apresentar uma proposta de lei à Câmara Municipal e obter o apoio e a coleta de assinaturas de um percentual mínimo de 5%, conforme art. 44 da Lei Orgânica.

Etapas para criar um projeto de lei municipal através da iniciativa popular:
  • Redigir a proposta de lei: Elabore o texto da lei, incluindo a justificativa e os artigos que compõem a proposta.
  • Obter o apoio do eleitorado: Coletar assinaturas de um determinado percentual do eleitorado, conforme exigido pela legislação municipal, no caso de Nova Prata, 5%.
  • Apresentar a proposta à Câmara Municipal: Protocolar o projeto de lei na secretaria da Câmara Municipal, juntamente com as assinaturas e demais documentos exigidos. 
  • Tramitação do projeto: O projeto é analisado pelas comissões da Câmara, discutido em plenário e votado pelos vereadores. 
  • Sanção ou Veto: Se aprovado, o projeto é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto. 
  • Publicação: Se sancionado, o projeto vira lei e é publicado no Diário Oficial.