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Endereço para postagem: Câmara de Vereadores de Nova Prata, Av. Conego Peres, nº 140, Centro, Nova Prata – RS. CEP: 95320-000
Um cidadão pode criar um projeto de lei municipal através da iniciativa popular, que consiste em apresentar uma proposta de lei à Câmara Municipal e obter o apoio e a coleta de assinaturas de um percentual mínimo de 5%, conforme art. 44 da Lei Orgânica.
Etapas para criar um projeto de lei municipal através da iniciativa popular:
- Redigir a proposta de lei: Elabore o texto da lei, incluindo a justificativa e os artigos que compõem a proposta.
- Obter o apoio do eleitorado: Coletar assinaturas de um determinado percentual do eleitorado, conforme exigido pela legislação municipal, no caso de Nova Prata, 5%.
- Apresentar a proposta à Câmara Municipal: Protocolar o projeto de lei na secretaria da Câmara Municipal, juntamente com as assinaturas e demais documentos exigidos.
- Tramitação do projeto: O projeto é analisado pelas comissões da Câmara, discutido em plenário e votado pelos vereadores.
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Sanção ou Veto: Se aprovado, o projeto é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.
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Publicação: Se sancionado, o projeto vira lei e é publicado no Diário Oficial.